sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Robôs substituirão bibliotecários britânicos


LONDRES - A Biblioteca Nacional do Reino Unido vai remanejar parte de seu acervo em um novo prédio, onde a responsabilidade pelo armazenamento e coleta de sete milhões de itens passará de um bibliotecário a uma grua robotizada.


O centro climatizado de 30 milhões de libras na cidade de Boston Spa, no norte da Inglaterra, vai abrigar o equivalente a 262 quilômetros de estantes, em um tipo de armazenamento de alta-densidade que normalmente é usado mais por varejistas do que por livrarias
O diretor de finanças e serviços corporativos da biblioteca, Steve Morris, afirmou que os livros serão armazenados em contêineres, que serão empilhados seguindo um algoritmo que calcula a demanda por certos títulos.


"As gruas, na verdade, são a única parte da organização agora que saberão onde está o material", disse Morris.


"Ao longo do tempo, com o material sendo acessado, o sistema irá lembrar quais livros são mais pesquisados e irá guardar esses livros na frente no prédio, para que sejam acessados mais facilmente", explicou.
Já livros que são raramente procurados eventualmente ficarão no fundo do prédio.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/ti/robos-substituirao-bibliotecarios-britanicos-25112009-6.shl

Millôr reclama direitos de acervo virtual de Veja

Millôr reclama direitos de acervo virtual de VejaPor Fabiana SchiavonA dúvida sobre os direitos do autor sobre uma obra disponibilizada na internet é uma discussão contratual e não debate sobre direito a informação nem sobre direito autoral. Essa é a visão de especialistas em imprensa e internet sobre a ação do jornalista, humorista e cartunista Millôr Fernandes contra a revista Veja. Ele pede na Justiça seus direitos pela exposição de sua obra na biblioteca virtual da revista lançada pela editora Abril, com patrocínio do Bradesco.

Por meio de seu advogado, Millôr pede indenização de R$ 500 mil para a Editora Abril e para o banco Bradesco. Colaborador da Veja em dois períodos, de 68 a 82 e 2004 a 2009, o jornalista alega que fechou contrato para publicar suas criações nas edições da Veja naqueles períodos. Na primeira fase, a internet ainda era ficção cientifica e o contrato não faz referência a ela. O contrato mais recente, contudo, preve a publicação do trabalho de Millôr na versão on-line da revista. Millôr reclama a suposta parte que lhe toca depois que a revista decidiu colocar Veja Acervo Digital com todas as edições da revista à disposição dos internautas gratuitamente e, segundo a ação, com “ampla propaganda do banco Bradesco”.

Para o advogado e professor da Direito GV, Marcel Leonardi, Millôr está juridicamente correto em reivindicar direitos autorais, por entender que trata-se de uma republicação em outro tipo de mídia, não prevista no contrato original. Mas socialmente, a Veja também está certa por disponibilizar informação de interesse público na internet. O caso, a seu ver, não deve ser analisado do ponto de vista do direito à informação. “O direito autoral é sempre interpretado de forma restritiva. Se foi previsto em contrato que a criação só poderia ser reproduzida na revista, não dá para entender que a autorização foi perpétua. É uma nova mídia sendo utilizada”. Segundo Leonardi, as leis do Direito Autoral resguardam toda a criação que é publicada em uma nova mídia.

Millôr alega que a editora faturou com a obra, já que o Bradesco fez intensa propaganda com os atores globais Wagner Moura e Tais Araujo falando do patrocínio. Na ação, ele faz uma bem humorada defesa de sua tese, de sua obra e de sua biografia. Nela diz que mais grave do que a revista publicar sua obra sem autorização é o Bradesco pagar "só" R$ 3 milhões para isso. questionando se o banco, ao patrocinar a biblioteca virtual da revista teria consciência de que havia se apropriado de “toda minha produção plástica e jornalística, meu trabalho na revista Veja (19 anos de produção, 1976 páginas) para publicidade internética de seu nome e produtos”.

Ele afirmou se sentir ofendido pela marca ter se apropriado de 40 anos de história da revista por apenas R$3 milhões – valor do patrocínio e reclama: “ Jamais pensei que eu valesse tão pouco. Mas é apenas natural que o Grupo Bradesco, acostumado ao extraordinário nível cultural e artístico de seu programa na televisão, o Domingão do Faustão, me desconheça”.

Para confirmar seus dizeres, o jornalista incluiu na ação seu extenso currículo desde seu primeiro desenho publicado aos 10 anos de idade, passando por furos jornalísticos, experiências nos anos de chumbo, viagens e cursos de computação, ele também se autointitula “homem civilizado” que nada tem “contra o sistema bancário moderno”.

Segundos os advogados especializados em imprensa e internet esse processo levanta uma nova discussão sobre contratos, mas no caso específico, o direito de informar não deve ser levado em conta. O que vale é o que foi previsto entre as partes. Discussões contratuais à parte, a polêmica que se cria com este caso é que a Veja está colaborando com a preservação da história. “Imagino que a intenção do cartunista não é inviabilizar o portal, porque suas próprias criações fazem um histórico do Brasil, ele apenas deve estar exigindo seus direitos como criador”, opina Leonardi. De acordo com o advogado, já há contratos mesmo de 10 anos atrás que proíbem ou liberam a reprodução de uma obra a qualquer tipo de mídia “que vier a existir”.

A questão é que a velocidade em que essas novas mídias surgem estão demandando contratos mais detalhados ou até uma lei mais flexível, que abra espaço para o direito à informação. “Hoje, as bibliotecas já mantém um acervo impresso da revista. A diferença está na mídia que está sendo utilizada. Se há o uso de novas mídias, há direitos”. Outra questão, não prevista em leis feitas antes do advento da rede mundial de computadores, é saber se a exposição na internet do acervo digitalizado da revista originalmente feita em papel corresponde a uma nova publicação. Ou se o acervo digital não se assemelha ao acervo físico da revista disponível numa biblioteca tradicional.

A advogada Ana Luísa Rabelo Pereira, do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, concorda com Leonardi. “Nesse caso, deve ser levada em conta a discussão entre as partes. O objeto da decisão é a relação civil. Não tem repercussão no direito à informação”, afirma. Ela acredita que se a causa for ganha, novos processos devem surgir, mas cada caso será um caso, visto que a discussão deve partir do contrato que foi fechado.

Segundo Millôr, seu advogado tentou resolver o conflito com o banco por meio de um diálogo com o Bradesco, mas não teve sucesso. “Concluímos que a apropriação e a negação a qualquer explicação para isso só era possível porque os mentores do Grupo Bradesco supunham que o cidadão Millôr era um da Silva qualquer — o anonimato assinado”. Para confirmar seus dizeres, o jornalista incluiu na ação seu extenso currículo desde seu primeiro desenho publicado aos 10 anos de idade, passando por furos jornalísticos, experiências nos anos de chumbo, viagens e cursos de computação, ele também se autointitula “homem civilizado” que nada tem “contra o sistema bancário moderno”.

Os processos ganhos contra veículos de imprensa ganhos também fazem parte de sua trajetória. Em 1967 foram R$ 100 mil contra a revista O Cruzeiro. Processou também a TV Globo por plágio da tradução de The Play Boy of the Western World, peça do início do Século XX, do irlandês John Synge, segundo ele, "quase impossível de traduzir". A Justiça determinou que a emissora se retratasse em horário nobre.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-25/millor-reclama-direitos-autorais-biblioteca-virtual-revista-veja